Mapa de férias 2027: modelo, prazos e calendário

O mapa de férias de 2027 tem de ser elaborado até 15 de abril de 2027 e ficar afixado nos locais de trabalho de 15 de abril a 31 de outubro, com a indicação do início e do termo dos períodos de férias de cada trabalhador (artigo 241.º, n.º 9, do Código do Trabalho). A falta do mapa ou da afixação é contraordenação leve.

Em 2027 há 13 feriados obrigatórios, mas só 8 caem em dias úteis. Ficam 253 dias úteis de segunda a sexta-feira, antes de descontar o Carnaval e o feriado municipal, se a empresa os observar.

Há três dias de ponte (28 de maio, 11 de junho e 4 de outubro). Se a empresa quiser encerrar para férias nesses dias, tem de informar os trabalhadores até 15 de dezembro de 2026 (artigo 242.º, n.º 3).

As regras gerais das férias, como os 22 dias úteis, o ano de admissão e o subsídio, estão no artigo sobre férias, os 22 dias úteis e o mapa de férias.

Prazos do mapa de férias de 2027

- Até 15/12/2026: informar os trabalhadores abrangidos do encerramento para férias nos dias de ponte de 2027 (artigo 242.º, n.º 3).

- 01/01/2027: vence-se o direito às férias de 2027 (artigo 237.º, n.º 1).

- Até 15/04/2027: elaborar o mapa de férias e afixá-lo nos locais de trabalho (artigo 241.º, n.º 9).

- Até 30/04/2027: gozo das férias de 2026 que tenham passado para o ano seguinte por acordo ou para gozo com familiar residente no estrangeiro (artigo 240.º, n.º 2).

- De 01/05/2027 a 31/10/2027: na falta de acordo, o empregador de pequena, média ou grande empresa só pode marcar férias neste período, salvo se o instrumento de regulamentação coletiva ou o parecer dos representantes dos trabalhadores admitir outra época (artigo 241.º, n.º 3).

- Até 30/06/2027: gozo das férias do ano de admissão de quem entrou em 2026 e não completou seis meses de contrato até ao fim do ano (artigo 239.º, n.º 2).

- 31/10/2027: termina o período de afixação do mapa.

- Até 15/12/2027: informar os encerramentos em dias de ponte de 2028.

Mapa de férias 2027

O que o mapa tem de conter e como se marcam as férias

A lei não exige mais do que o início e o termo dos períodos de férias de cada trabalhador: tudo o resto no modelo abaixo, como a secção, os dias úteis de cada período ou o registo de alterações, é boa prática. A contraordenação leve (artigo 241.º, n.º 10) tem coima de 2 a 15 UC, ou seja, de 204 a 1.530 € com a unidade de conta a 102 € em 2026.

As regras de marcação que o mapa tem de respeitar estão no mesmo artigo:

- As férias marcam-se por acordo. Na falta de acordo, marca o empregador, ouvindo a comissão de trabalhadores ou, na sua falta, a comissão intersindical ou sindical, e as férias não podem começar num dia de descanso semanal do trabalhador (n.ºs 1 e 2).

- Nas atividades ligadas ao turismo, na falta de acordo, o empregador tem de marcar 25% das férias entre 1 de maio e 31 de outubro, gozadas de forma consecutiva (n.º 4). Veja as regras do setor no artigo sobre restauração e hotelaria.

- Os períodos mais pretendidos devem ser rateados, sempre que possível, beneficiando alternadamente os trabalhadores em função dos dois anos anteriores (n.º 6).

- Cônjuges e pessoas em união de facto ou economia comum que trabalham na mesma empresa têm direito a férias no mesmo período, salvo prejuízo grave para a empresa (n.º 7).

- As férias podem ser repartidas por acordo, desde que um dos períodos tenha pelo menos 10 dias úteis consecutivos (n.º 8).

Modelo de mapa de férias para copiar

Cabeçalho

Mapa de férias de 2027 | Empresa: ________ | NIF: ________ | Estabelecimento: ________ | Elaborado em: __/__/2027 | Afixado de 15/04/2027 a 31/10/2027

Encerramentos para férias

Encerramento da empresa ou do estabelecimento: ________ (datas) | Fundamento: artigo 242.º, n.º 1 ou n.º 2 | Data em que os trabalhadores foram informados: __/__/____

Uma linha por trabalhador

Nome | Secção ou equipa | Encerramentos: __ dias úteis | Período 1: de __/__ a __/__ (__ dias úteis) | Período 2: de __/__ a __/__ (__ dias úteis) | Total: __ dias úteis | Marcação: acordo ou empregador

Alterações

Alteração em __/__/2027 | Trabalhador: ________ | Período anterior: ________ | Novo período: ________ | Motivo: acordo ou exigências imperiosas do funcionamento da empresa (artigo 243.º)

Exemplo preenchido

Uma empresa decidiu encerrar para férias nos dias de ponte de 28 de maio e 11 de junho, informando os trabalhadores até 15 de dezembro de 2026, e de 27 a 31 de dezembro, ao abrigo do encerramento até cinco dias úteis consecutivos na época de férias escolares do Natal (artigo 242.º, n.º 2), se essas datas coincidirem com essas férias. São 7 dias úteis de encerramento.

- Ana Costa | Loja | Encerramentos: 7 dias úteis | Período 1: de 26/07 a 13/08 (15 dias úteis) | Total: 22 dias úteis | Marcação: acordo

- Rui Lopes | Armazém | Encerramentos: 7 dias úteis | Período 1: de 19/04 a 23/04 (5 dias úteis) | Período 2: de 02/08 a 13/08 (10 dias úteis) | Total: 22 dias úteis | Marcação: acordo

Os dias de encerramento contam como férias dos trabalhadores abrangidos. No caso das pontes, o empregador pode, em alternativa, decidir que o encerramento é compensado com trabalho, que não conta como trabalho suplementar (artigo 226.º, n.º 3, alínea g)). Explicamos as duas opções no artigo sobre o encerramento para férias nas pontes e no Natal.

Calendário de feriados de 2027

Feriados obrigatórios (artigo 234.º, n.º 1):

- 1 de janeiro, sexta-feira: Ano Novo.

- 26 de março, sexta-feira: Sexta-Feira Santa, que pode ser observada noutro dia com significado local no período da Páscoa (n.º 2).

- 28 de março, domingo: Domingo de Páscoa.

- 25 de abril, domingo: Dia da Liberdade.

- 1 de maio, sábado: Dia do Trabalhador.

- 27 de maio, quinta-feira: Corpo de Deus.

- 10 de junho, quinta-feira: Dia de Portugal.

- 15 de agosto, domingo: Assunção de Nossa Senhora.

- 5 de outubro, terça-feira: Implantação da República.

- 1 de novembro, segunda-feira: Dia de Todos os Santos.

- 1 de dezembro, quarta-feira: Restauração da Independência.

- 8 de dezembro, quarta-feira: Imaculada Conceição.

- 25 de dezembro, sábado: Natal.

Feriados facultativos (artigo 235.º): a terça-feira de Carnaval, a 9 de fevereiro, e o feriado municipal da localidade só são feriado se o instrumento de regulamentação coletiva ou o contrato de trabalho o previrem, e podem ser substituídos por outro dia acordado entre empregador e trabalhador. A tolerância de ponto que o Governo costuma conceder não abrange as empresas privadas; veja o artigo sobre a tolerância de ponto nas empresas privadas. O regime de cada feriado está no artigo sobre os feriados em Portugal.

Pontes e fins de semana prolongados em 2027

O artigo 242.º, n.º 2, alínea b), permite encerrar para férias um dia que esteja entre um feriado à terça ou à quinta-feira e um dia de descanso semanal. Com descanso ao sábado e ao domingo, em 2027 são três dias:

- Sexta-feira, 28 de maio, a seguir ao Corpo de Deus: quatro dias seguidos, de 27 a 30 de maio.

- Sexta-feira, 11 de junho, a seguir ao Dia de Portugal: quatro dias seguidos, de 10 a 13 de junho.

- Segunda-feira, 4 de outubro, antes da Implantação da República: quatro dias seguidos, de 2 a 5 de outubro.

Há ainda três fins de semana de três dias sem gastar férias: 1 de janeiro, 26 de março e 1 de novembro. Os feriados de 1 e 8 de dezembro calham a uma quarta-feira e não criam ponte nos termos do artigo 242.º.

Dias úteis de 2027 para contar as férias

Para efeitos de férias, são úteis os dias de segunda a sexta-feira, com exceção dos feriados (artigo 238.º, n.º 2). Sem contar o Carnaval nem o feriado municipal, 2027 tem estes dias úteis:

- Janeiro 20, fevereiro 20, março 22, abril 22, maio 20, junho 21.

- Julho 22, agosto 22, setembro 22, outubro 20, novembro 21, dezembro 21.

- Total: 253 dias úteis. Se a empresa observar o Carnaval, fevereiro passa a 19; se observar o feriado municipal num dia útil, retire mais um no mês respetivo.

Quando os dias de descanso do trabalhador calham em dias úteis, contam-se em substituição os sábados e domingos que não sejam feriados (artigo 238.º, n.º 3). É o caso de muitos trabalhadores por turnos e do comércio.

Perguntas frequentes

Uma microempresa também tem de fazer o mapa de férias?

Sim, o n.º 9 do artigo 241.º não distingue a dimensão da empresa. A diferença é que, na falta de acordo, a microempresa pode marcar férias fora do período de 1 de maio a 31 de outubro, porque essa limitação só se aplica a pequenas, médias e grandes empresas.

Posso alterar as férias depois de afixar o mapa?

Por acordo, sim. Sem acordo, o empregador só pode alterar ou interromper as férias por exigências imperiosas do funcionamento da empresa, e o trabalhador tem direito a indemnização pelos prejuízos sofridos (artigo 243.º, n.º 1).

Há alguma ferramenta oficial para calcular os dias de férias?

A ACT disponibiliza um simulador de férias no seu portal, útil para o ano de admissão e o ano seguinte. Não substitui o instrumento de regulamentação coletiva aplicável.

Fontes

- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 226.º, 234.º, 235.º e 237.º a 243.º

- ACT, Simulador de férias

- Lei n.º 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), artigo 242.º: valor da unidade de conta

Como o PontoSimples ajuda a gerir as férias de 2027

O PontoSimples é um sistema de controlo de ponto em nuvem que inclui o controlo de férias e de ausências. As férias marcadas ficam associadas ao registo de cada trabalhador, entram no fecho de ponto do mês e aparecem nos relatórios personalizados, sem cruzar folhas à mão. Veja como as férias se ligam ao fecho mensal dos tempos de trabalho.

Cada trabalhador pica o ponto pela aplicação (Android e iOS) ou pelo site, e o fecho sai em Excel ou PDF para o processamento salarial. Experimente gratuitamente durante 30 dias, sem fidelização, em pontosimples.pt.

Sobre a Equipa PontoSimples
Somos uma HR tech com soluções orientadas para a otimização do tempo e dos custos das pequenas e médias empresas. Nascemos há alguns anos com o objetivo de levar alta tecnologia aos recursos humanos de forma acessível e prática. Desde então, temos trabalhado para que os nossos produtos evoluam a par dos nossos clientes, porque sabemos que, ao reduzir o tempo gasto em rotinas operacionais, as empresas ficam com mais tempo para as pessoas. Atualmente, as nossas soluções abrangem o registo de tempos de trabalho, a gestão de ausências e férias e o apoio ao processamento salarial, para gerir toda a equipa num sistema em nuvem.